Apelação Cível. Direito de convívio. Interesse da criança. Estudo social. Ausência de provas que desabonem a conduta do pai
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE CONVÍVIO -INTERESSE DA CRIANÇA - ESTUDO SOCIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DESABONEM A CONDUTA DO PAI. Nas causas que envolvam interesse de menor, este deve ser resguardado, independente do interesse de qualquer das partes. As condições em que vive a criança, por exemplo, devem ser apuradas em tempo real, consideradas as condições de agora, não as de ontem, que já não existem. Não havendo nenhuma prova nos autos que desabone a conduta do pai - ou mesmo notícia de fato que possa impedir o seu convívio com a filha, deve ter ele o direito de visitá-la.
Ementa e inteiro teor para associados
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