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TJ-ES

Alvará judicial. Inexistência de outros bens a inventariar

Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 17 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) os valores a serem restituídos por intermédio do alvará judicial não são considerados bens a inventariar, em outras palavras, a legislação determina que os valores pretendidos serão restituídos caso inexistam bens de outra natureza a inventariar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.