TJ-ES
Alvará judicial. Inexistência de outros bens a inventariar
Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 17 de junho de 2018
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(...) os valores a serem restituídos por intermédio do alvará judicial não são considerados bens a inventariar, em outras palavras, a legislação determina que os valores pretendidos serão restituídos caso inexistam bens de outra natureza a inventariar.
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