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TJ-RS

Interrupção de gravidez. Feto que apresenta malformação múltipla

Rel. José Antônio Cidade PitrezPublicada em 17 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se apresenta o feto malformação do sistema nervoso central (encefalocele) que, dada sua dimensão, inviabilizaria a vida extrauterina, o regramento constitucional confere à gestante o direito de, voluntariamente, interromper a gravidez e, ao médico, a possibilidade de realizar a interrupção.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.