TJ-RS
Interrupção de gravidez. Feto que apresenta malformação múltipla
Rel. José Antônio Cidade PitrezPublicada em 17 de junho de 2018
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(...) Se apresenta o feto malformação do sistema nervoso central (encefalocele) que, dada sua dimensão, inviabilizaria a vida extrauterina, o regramento constitucional confere à gestante o direito de, voluntariamente, interromper a gravidez e, ao médico, a possibilidade de realizar a interrupção.
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