Curatela. Prestação de contas. Possibilidade de dispensa. Bem ínfimo
Exclusivo para associados.
(...) Salienta-se, como já destacado, que em caso de notícias de irregularidades no exercício da Curatela nada impede que a referida prestação de contas seja pontualmente requisitada. Nesse contexto, não obstante a normatização expressa no sentido de que a prestação de contas é parte integrante e obrigacional do exercício da curatela, a Corte estadual destacou que, em razão do inexpressivo valor auferido pelo curatelado, tal medida é desproporcional e sua cobrança periódica desnecessária, o que afasta a sua exigibilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
