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TJ-RS

Manutenção da guarda de fato. Litígio entre os pais. Guarda compartilhada. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 17 de junho de 2018

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(...) A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica à disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita à criança desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que ele perca seus referenciais de moradia.

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