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TJ-RS

Inventário. Depósito judicial dos valores provenientes do arrendamento da área rural a inventariar. Descabimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 14 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nesse contexto, observado o princípio da equidade, impõe-se manter a decisão agravada, não sem antes consignar, porém, ainda que inexistam prova concreta nos autos neste sentido, que a manutenção do patrimônio a inventariar certamente importa gastos, os quais - excluídos aqueles que, por contrato, são de responsabilidade do arrendatário - devem ser suportados pelos frutos gerados, questão que deve ser observada por ocasião da divisão entre os sucessores dos frutos civis colhidos pelo espólio, tanto que a decisão agravada determinou a percepção de “parcela” dos rendimentos oriundos dos contratos de arrendamento.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.