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TJ-RJ

Registro e cumprimento de testamento. Lavratura da escritura pública de inventário

Rel. Juarez Fernandes FolhesPublicada em 14 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(....) O caput do art. 610 do CPC/15 deve ser conjugado com seu parágrafo único. Ou seja, o requisito para que se proceda à lavratura da escritura pública de inventário é que os interesses envolvam partes maiores e capazes, bem como a concordância entre elas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.