Direito do idoso. Prioridade. Vaga de Instituição de longa permanência para o idoso.
Exclusivo para associados.
(...) Atendimento assistencial a idoso em situação de risco. Necessidade demonstrada. Requisitos essenciais (Art. 37, § 1º, da Lei nº 10.741/2003) que foram suficientemente comprovados em inspeção realizada pelo próprio corpo técnico do Município, que já concordara em providenciar o abrigo. Situação extremada que exige resposta urgente, totalmente amparada pelo sistema de garantias ao idoso, que goza de prioridade absoluta e proteção integral do poder público, Sentença mantida em reexame necessário. Recurso voluntário desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
