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TJ-MG

Rompimento de Testamento. Ajuizamento de ação de negatória de maternidade

Rel. Renato DreschPublicada em 14 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo o testamento um negócio jurídico solene, deve observar todas as formalidades previstas na lei; 2 - Verifica-se o rompimento do testamento quando a testadora declara não possuir ascendentes ou descendentes, tendo ingressado posteriormente com ação negatória de maternidade, ocorre rompimento do testamento em todas suas disposições.

Ementa e inteiro teor para associados

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