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TJ-CE

Inventário. Remoção de inventariante . Descumprimento de decisões judiciais

Rel. Marlucia de Araújo BezerraPublicada em 13 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) In casu, verifica-se que a nomeação da agravante ou da agravada como inventariante vai de encontro aos princípios da celeridade e da efetividade processal, impedindo o curso do inventário e tornando impossível um desfecho célere. Sendo assim, entendo que a medida mais prudente e razoável para permitir o andamento do inventário, considerando a animosidade entre os herdeiros, é a nomeação de um inventariante dativo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.