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STJ

Estatuto da criança e do adolescente . Ato infracional. Alcance da maioridade

Rel. Felix FischerPublicada em 14 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Medidas socioeducativas mais severas, como as de internação e semiliberdade, podem ser aplicadas até os 21 (vinte e um) anos de idade do representado por ato infracional, nos termos dos artigos 2º, Parágrafo Único, 121, §5º, e 120, §2º todos do ECA, sem que tal fato constitua qualquer afronta ao disposto pelo novo Código Civil no que tange à redução da maioridade civil para os 18 (dezoito) anos de idade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.