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TJ-MS

Alimentos Gravídicos. Necessidade, possibilidade e proporcionalidade

Rel. Odemilson Roberto Castro FassaPublicada em 12 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Admite-se a juntada de documentos a qualquer tempo, desde que para fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor os que já foram produzidos, assegurado à parte contrária a oportunidade de manifestação. Para a fixação dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios de paternidade, consoante art. 6º, da Lei n. 11.804/2008, a observação do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, bem como a existência de obrigação solidária entre ambos os genitores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.