Alimentos Gravídicos. Necessidade, possibilidade e proporcionalidade
Exclusivo para associados.
(...) Admite-se a juntada de documentos a qualquer tempo, desde que para fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor os que já foram produzidos, assegurado à parte contrária a oportunidade de manifestação. Para a fixação dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios de paternidade, consoante art. 6º, da Lei n. 11.804/2008, a observação do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, bem como a existência de obrigação solidária entre ambos os genitores.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
