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TJ-SC

Exoneração de alimentos. Direito de acrescer. Amparo do agrupamento familiar

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 13 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Definindo-se o encargo alimentar de forma unificada, não espelha a melhor solução a simples divisão matemática em percentuais relativos a cada um dos beneficiários, justo que o encargo assim convencionado deve ser suficiente para o amparo do agrupamento familiar entendido como um todo, apesar de, muitas vezes, revelar-se insuficiente se considerado separadamente.

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