TJ-SC
Exoneração de alimentos. Direito de acrescer. Amparo do agrupamento familiar
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 13 de junho de 2018
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(...) Definindo-se o encargo alimentar de forma unificada, não espelha a melhor solução a simples divisão matemática em percentuais relativos a cada um dos beneficiários, justo que o encargo assim convencionado deve ser suficiente para o amparo do agrupamento familiar entendido como um todo, apesar de, muitas vezes, revelar-se insuficiente se considerado separadamente.
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