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TJ-RS

Execução de Alimentos. Alimentos fixados em percentual sobre os ganhos do alimentante. Desemprego

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O fato da obrigação alimentar estar fixada em percentual sobre os ganhos do alimentante não implica perda de liquidez quando ocorre o desemprego, pois o valor do encargo alimentar é certo e corresponde ao último pagamento feito. 2. O desemprego do devedor não é causa extintiva da obrigação, nem afeta a higidez do título executivo, que permanece sendo líquido, certo e exigível.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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