STJ
Inventário. Dívida hereditária limitada ao quinhão hereditário
Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 13 de junho de 2018
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(...) A herança é constituída pelo acervo patrimonial ativo e passivo (obrigações) deixado por seu autor, respondendo o patrimônio deixado pelas dívidas até a realização da partilha. 2. Ultimada a partilha, as dívidas remanescentes do de cujus são transmitidas aos herdeiros, que passam a responder pessoalmente, na proporção da herança recebida e limitadas às forças de seu quinhão.
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