TJ-MG
Interdição. Incapacidade da interditanda não constatada
Rel. Luís Carlos GambogiPublicada em 11 de junho de 2018
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(...) somente é cabível a interdição da pessoa comprovadamente portadora de transtorno que a incapacite para os atos da vida civil. Em se tratando de restrição a direito fundamental, faz-se necessário que se adote todas as cautelas possíveis e necessárias antes da sua decretação.
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