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TJ-RS

Suspensão do poder familiar por liminar

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É cabível a suspensão do poder familiar, em sede de pedido liminar, quando existem elementos de prova suficientes para embasar tal pleito. 2. A suspensão do poder familiar é medida drástica, e para a decretação dessa medida, é necessário que reste provada a completa negligência e estado de abandono para com o filho, configurando uma situação grave de risco, que é conduta ilícita atingida na órbita civil por essa sanção.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.