TJ-RS
Suspensão do poder familiar por liminar
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de junho de 2018
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(...) É cabível a suspensão do poder familiar, em sede de pedido liminar, quando existem elementos de prova suficientes para embasar tal pleito. 2. A suspensão do poder familiar é medida drástica, e para a decretação dessa medida, é necessário que reste provada a completa negligência e estado de abandono para com o filho, configurando uma situação grave de risco, que é conduta ilícita atingida na órbita civil por essa sanção.
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