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TJ-RJ

Autorização de viagem. Direito da criança e do adolescente. Suprimento judicial

Rel. Juarez Fernandes FolhesPublicada em 11 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Embora o suprimento de autorização de viagem de um dos genitores seja medida de exceção, visto que aos detentores do poder familiar cabe tomar decisões conjuntas para o fim de atender aos interesses do filho, sempre que não houver consenso, poderá aquele que pretender a viagem do menor, recorrer ao judiciário para ver suprida a negativa do outro. Para que tal suprimento seja concedido, no entanto, necessário que a negativa não encontre guarida na lógica do razoável, que é a hipótese dos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.