TJ-SC
Registro de filho alheio em nome próprio. Adoção a brasileira. Perdão judicial
Rel. Salete Silva SommarivaPublicada em 10 de junho de 2018
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(...) Se a conduta definida como crime no art. 242 do Código Penal é perpetrada por motivo de reconhecida nobreza, pode o juiz, autorizado pelo parágrafo único da aludida norma, deixar de aplicar a pena e conceder ao réu perdão judicial, forma de extinção da punibilidade que abrange tanto os efeitos primários, quanto os secundários da sentença.
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