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TJ-SC

Registro de filho alheio em nome próprio. Adoção a brasileira. Perdão judicial

Rel. Salete Silva SommarivaPublicada em 10 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se a conduta definida como crime no art. 242 do Código Penal é perpetrada por motivo de reconhecida nobreza, pode o juiz, autorizado pelo parágrafo único da aludida norma, deixar de aplicar a pena e conceder ao réu perdão judicial, forma de extinção da punibilidade que abrange tanto os efeitos primários, quanto os secundários da sentença.

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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