TJ-SC
Civil. Alimentos. Exoneração. Radical deterioração da situação financeira do alimentante
Rel. Newton JankePublicada em 12 de agosto de 2009
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CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. RADICAL DETERIORAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CAPACIDADE DA ALIMENTADA DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA SEM O CONCURSO DO EX-MARIDO. RECURSO PROVIDO. Deve ser exonerado do encargo alimentar o ex-marido idoso, doente e desempregado que, comprovadamente, está em situação de ruína econômica enquanto a ex-mulher alimentada, malgrado algumas dificuldades, possui condições de garantir o seu próprio sustento com os rendimentos de emprego público estável.
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