Suprimento de casamento. Ausência de pacto antenupcial. Regime bens
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(...) Por conduto da ação de origem, pretendem os apelantes a ratificação do regime de bens por eles eleito quando da celebração do seu matrimônio, qual seja, o da comunhão universal, ao argumento de que, à época, em que pese terem optado por tal regime, que, inclusive, constou expressamente da certidão de casamento, fls. 12, não lhes foi informada, por lapso cartorário, a necessidade da lavratura de pacto antenupcial, por instrumento público, para tanto exigido, razão pela qual pugnam pelo seu suprimento judicial, tendo, entretanto, o Juízo a quo julgado improcedente o pedido.
Ementa e inteiro teor para associados
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