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TJ-MG

Seguro de vida em grupo. Ausência de indicação de beneficiário. Ordem de sucessão hereditária

Rel. Sérgio André da Fonseca XavierPublicada em 07 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 794 do CC/02, seguro de vida não é herança e o segurado é livre para escolher seus beneficiários. Todavia, na ausência de indicação, os herdeiros legais serão os beneficiários, sempre em observância da ordem de vocação hereditária, inteligência do art. 792 do mesmo Diploma Legal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.