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TJ-SP

Sobrepartilha. Partilha sobre a verba de indenização decorrente de vínculo de trabalho/funcionalismo Público

Rel. Marcia Dalla Déa BaronePublicada em 07 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Casamento realizado sob o regime de comunhão de bens – Ação ajuizada na constância do casamento - Verba que não é classificada como incomunicável – Não adequação à disposição contida no Artigo 1659 do Código Civil – Partilha que decorre do regime de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.