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TJ-RS

Reconhecimento dos alimentos in natura. Vedação do enriquecimento sem causa das credoras

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 07 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os valores efetivamente destinados ao pagamento de despesas escolares não constituem mera liberalidade, senão pagamento parcial da pensão alimentícia feito in natura, motivo pelo qual deverá ser considerado para efeitos de cálculo da dívida. 3. Não admitir a compensação desses valores pagos implicaria enriquecimento sem causa para as credoras.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.