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TJ-PA

Divórcio Litigioso. Partilha de Bens. Partilha de Valor de Previdência Privada

Rel. Marneide Trindade Pereira MarabetPublicada em 07 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Assim como os valores do fundo de garantia por tempo de serviço, a quantia depositada com o escopo de garantia da aposentadoria (previdência privada), quando não sacada durante a união, não se reverte em proveito do casal, porque mantém a sua natureza personalíssima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.