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TJ-MG

Reconhecimento de união estável. Concessão da pensão por morte

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 07 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A Constituição da República, em seu art. 226, § 3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.