TJ-RS
Inventário. Não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 06 de junho de 2018
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(...) O Supremo Tribunal Federal afirmou que a Constituição contempla diferentes formas de família, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável. Portanto, não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada por casamento e a constituída por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares mostra-se incompatível com a Constituição.
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