TJ-RS
Alimentos Indevidos. Restituição. Descabimento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 06 de junho de 2018
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(...) Os alimentos foram consumidos, tendo tido o propósito de assegurar a subsistência da pessoa e, assim, não é possível cogitar da devolução dos valores pagos, mormente quando, como ocorre no caso, não houve má-fé no recebimento, pois a fixação do encargo alimentar decorreu de decisão judicial.
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