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TJ-RS

Alimentos Indevidos. Restituição. Descabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 06 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos foram consumidos, tendo tido o propósito de assegurar a subsistência da pessoa e, assim, não é possível cogitar da devolução dos valores pagos, mormente quando, como ocorre no caso, não houve má-fé no recebimento, pois a fixação do encargo alimentar decorreu de decisão judicial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.