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TJ-RS

Dever de sustento. Autoridade parental. Continuidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 07 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os pais destituídos do poder familiar têm o dever de prestar alimentos a seus filhos até o momento em que possam providenciar no sustento próprio. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.