TJ-RS
Dever de sustento. Autoridade parental. Continuidade
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 07 de junho de 2018
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(...) Os pais destituídos do poder familiar têm o dever de prestar alimentos a seus filhos até o momento em que possam providenciar no sustento próprio. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores.
Ementa e inteiro teor para associados
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