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STJ

Adoção Póstuma. Laço de afetividade em vida

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 06 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. 3. Em situações excepcionais, em que demonstrada a inequívoca vontade em adotar, diante da longa relação de afetividade, pode ser deferida adoção póstuma ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.

Ementa e inteiro teor para associados

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