TJ-RS
Alimentos transitórios. Divórcio. Indenização por dano moral
Rel. Rui PortanovaPublicada em 06 de junho de 2018
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(...) Caso em que, apesar de jovem e da reconhecida capacidade de trabalho no ramo de eventos, cabível a fixação de alimentos transitórios, pelo prazo de 01 ano, em valor aquém do requerido, para que a apelante encontre algum suporte até se reestabelecer no mercado, de modo desvinculado da empresa do ex-marido, que é “líder” no setor.
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