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TJ-RS

Alimentos transitórios. Divórcio. Indenização por dano moral

Rel. Rui PortanovaPublicada em 06 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Caso em que, apesar de jovem e da reconhecida capacidade de trabalho no ramo de eventos, cabível a fixação de alimentos transitórios, pelo prazo de 01 ano, em valor aquém do requerido, para que a apelante encontre algum suporte até se reestabelecer no mercado, de modo desvinculado da empresa do ex-marido, que é “líder” no setor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.