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TJ-MS

Doação com cláusula usufruto. Ascendentes a descendentes. Ausência de anuência

Rel. João Maria LósPublicada em 06 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O artigo 549 do Código Civil dispõe que "nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento", logo, é inoficiosa a doação que excede a parte da qual pode ser disposta e excede a legítima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.