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TJ-SC

Obrigação alimentar dos filhos em favor da genitora interditada. Alteração do binômio necessidade-possibilidade

Rel. Luiz Felipe SchuchPublicada em 06 de junho de 2018

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(...) No âmbito infraconstitucional, consabido que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive atender às necessidades de sua educação” (CC, art. 1.694, caput).

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