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TJ-MG

Confirmação de Testamento. Inventário

Rel. Lílian Maciel SantosPublicada em 05 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O fato da confirmação do testamento ser uma condicionante ao resultado da partilha no inventário não leva à ilação de que haja necessidade, pelo ao menos nessa etapa em que se encontram os processos, de suspensão da ação de inventário. - Não evidenciados quaisquer atos de improbidade por parte do Inventariante do Espólio, descabe removê-lo da inventariança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.