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TRF-4

Licença maternidade. Licença à adotante. Equiparação à licença à gestante

Rel. Vânia Hack de AlmeidaPublicada em 05 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Independentemente da condição do filho, deve ser sobrelevado o interesse do menor, a fim de dispensar-lhe maior tempo de convívio, garantindo-lhe integral atenção no período de adaptação à sua nova família. As necessidades do filho adotado, sua dependência emocional e adaptação não são menores do que as do biológico, de modo a não ser justificável impingir-se a discrepância de tratamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.