TJ-SC
Usucapião extraordinária. Ocupação do imóvel em face de união estável com o filho da proprietária
Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 05 de junho de 2018
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(...) Não há cogitar do exercício de posse a ocupação de imóvel por mera liberalidade do proprietário, inspirada por razões de afetividade e parentesco. A mera permissão ou tolerância do proprietário não induz atos de posse. Inteligência do art. 1.208 do CC.
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