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TJ-SC

Usucapião extraordinária. Ocupação do imóvel em face de união estável com o filho da proprietária

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 05 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não há cogitar do exercício de posse a ocupação de imóvel por mera liberalidade do proprietário, inspirada por razões de afetividade e parentesco. A mera permissão ou tolerância do proprietário não induz atos de posse. Inteligência do art. 1.208 do CC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.