Inventário negativo. Renúncia da herança. Habilitação que se revelaria inócua
Exclusivo para associados.
(...) Partindo da premissa que os renunciantes devem ser tratados como se nunca tivessem sido chamados à sucessão, por força do efeito ex tunc do ato unilateral, tem-se que, mesmo para fins processuais, é inviável a habilitação dos renunciantes na ação de improbidade em curso, conforme pretende o Ministério Público, máxime porque, eventual ação condenatória não poderia lhes surtir qualquer efeito. II. Do inventário negativo, extrai-se que o de cujus não deixou bens, o que também torna despropositada a habilitação do espólio na ação civil pública.
Ementa e inteiro teor para associados
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