Pular para o conteúdo
TJ-MG

Família. Gravidez. Alimentos. Antes da lei 11.804/2008. Possibilidade de aplicação da lei em ação ajuizada anteriormente à vigência da referida lei

Rel. Geraldo AugustoPublicada em 06 de agosto de 2009

Exclusivo para associados.

Copiar

FAMÍLIA - GRAVIDEZ - ALIMENTOS - ANTES DA LEI Nº 11.804/2008 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI EM AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI - ATUAIS ALIMENTOS GRAVÍDICOS. - Em processos distribuídos anteriormente a Lei nº 11.804/08, porém, ainda em tramitação e até, neste caso concreto, sem citação, ainda não estabelecida a relação processual, em que a autora grávida pleiteia alimentos, poderá o pedido ser apreciado e aceito; vez que a lei não estará retroagindo, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, pelo único motivo da ação ter sido ajuizada antes da vigência da referida Lei. A moderna concepção de processo, sustentada pelos princípios da economia, instrumentalidade e celeridade processual, determina o aproveitamento máximo dos atos processuais, principalmente quando se trata de ação de cunho alimentar e quando não há prejuízo para a defesa das partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.