Pular para o conteúdo
STJ

Regime Legal Supletivo. Regime de Bens. Comunhão Parcial

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 05 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Na ausência de convenção entre os nubentes, vigorará quanto ao regime de bens, o da comunhão parcial, supletivo por opção legislativa. 4. O regime da comunhão parcial exclui do monte partilhável os bens recebidos a título de herança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.