STJ
Regime Legal Supletivo. Regime de Bens. Comunhão Parcial
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 05 de junho de 2018
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(...) Na ausência de convenção entre os nubentes, vigorará quanto ao regime de bens, o da comunhão parcial, supletivo por opção legislativa. 4. O regime da comunhão parcial exclui do monte partilhável os bens recebidos a título de herança.
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