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TJ-RS

Divorcio direto consensual.Desnecessidade de audiência de ratificação

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Tendo a exordial narrado a ruptura da vida em comum e as partes estabelecido acordo com relação à guarda do filho menor, alimentos, partilha dos bens, bem como o retorno da utilização do nome de solteira pela divorcianda, estando satisfatoriamente preservados os direitos e interesses do casal e dos filhos, possível é o julgamento conforme o estado do processo, com a homologação do acordo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.