TJ-RS
Divorcio direto consensual.Desnecessidade de audiência de ratificação
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de junho de 2018
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(...) Tendo a exordial narrado a ruptura da vida em comum e as partes estabelecido acordo com relação à guarda do filho menor, alimentos, partilha dos bens, bem como o retorno da utilização do nome de solteira pela divorcianda, estando satisfatoriamente preservados os direitos e interesses do casal e dos filhos, possível é o julgamento conforme o estado do processo, com a homologação do acordo.
Ementa e inteiro teor para associados
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