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STJ

Internação involuntária por transtorno psiquiátrico. Necessidade de perícia complementar psiquiátrica

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 05 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ocorre, todavia, que a neurologia – e a neurocirurgia, por sua vez – é ramo da medicina que cuida das doenças que afetam o sistema nervoso; trata do corpo físico, portanto. A psiquiatria, noutro ângulo, é ramo da medicina que cuida das doenças emocionais e comportamentais, que até podem alterar o corpo físico, mas residem em uma dimensão imaterial.Considerando a especialidade das duas áreas médicas, e especialmente o fato de que houve a privação de liberdade da paciente, o colegiado concluiu haver a necessidade da realização de laudo complementar psiquiátrico para que, além da avaliação do estado físico, seja juntado aos autos exame psiquiátrico sob o enfoque emocional, mental e comportamental.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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