TJ-RO
Curatela. Interdição. Legitimidade Ativa
Rel. Alexandre MiguelPublicada em 04 de junho de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) O fato de encontrar-se temporariamente com dificuldade de locomoção não é suficiente para justificar a privação do exercício de todos os atos da vida civil. O autor não é parte legítima a ingressar com processo de interdição, cujo rol de legitimados ativos é taxativo, inexistindo nos autos comprovação de qual relação de parentesco existe com a pretensa interditada.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
