Pular para o conteúdo
TJ-RO

Curatela. Interdição. Legitimidade Ativa

Rel. Alexandre MiguelPublicada em 04 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O fato de encontrar-se temporariamente com dificuldade de locomoção não é suficiente para justificar a privação do exercício de todos os atos da vida civil. O autor não é parte legítima a ingressar com processo de interdição, cujo rol de legitimados ativos é taxativo, inexistindo nos autos comprovação de qual relação de parentesco existe com a pretensa interditada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.