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TJ-MG

Revisional de Alimentos. Adequação ao binômino necessidade/possibilidade

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 04 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A pensão alimentícia não pode servir nem à cupidez do alimentado e tampouco ao regalo do alimentante. - A mulher perfeitamente apta para o trabalho, não faz jus ao percebimento de pensão alimentícia, mormente se não comprova a possibilidade financeira do réu de lhe prestar a pensão pretendida e tampouco resta comprovada a necessidade de ser alimentada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.