TJ-MG
Revisional de Alimentos. Adequação ao binômino necessidade/possibilidade
Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 04 de junho de 2018
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(...) A pensão alimentícia não pode servir nem à cupidez do alimentado e tampouco ao regalo do alimentante. - A mulher perfeitamente apta para o trabalho, não faz jus ao percebimento de pensão alimentícia, mormente se não comprova a possibilidade financeira do réu de lhe prestar a pensão pretendida e tampouco resta comprovada a necessidade de ser alimentada.
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