TJ-RS
Inventário. Partilha de Bens. Regime da Separação Obrigatória de Bens
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 04 de junho de 2018
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(...) Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente no curso da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum, a teor do disposto no art. 1.725 do CCB.
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