Pular para o conteúdo
TJ-SC

Decisão que impôs alimentos avoengos. Impossibilidade. Obrigação de caráter complementar e subsidiário.

Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 04 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A obrigação alimentar dos avós apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando pai e mãe não dispuserem de meios para promover as necessidades básicas dos filhos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.