TJ-SC
Decisão que impôs alimentos avoengos. Impossibilidade. Obrigação de caráter complementar e subsidiário.
Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 04 de junho de 2018
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(...) A obrigação alimentar dos avós apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando pai e mãe não dispuserem de meios para promover as necessidades básicas dos filhos.
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