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TJ-RS

Suprimento de Idade. Impossibilidade. Jogador de Futebol em busca autorização para cursar o ensino médio na modalidade EJA

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 03 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não se vislumbra no caso qualquer motivo a amparar a pretensão da parte autora, tendo em vista que a sua tenra idade, o que conduz à conclusão que é perfeitamente possível que inicie seus estudos no ensino médio, na modalidade regular, sem qualquer tipo de constrangimento ou fator de desestímulo, tendo idade absolutamente compatível com os estudos relativos ao nível médio. O modo supletivo EJA não é uma opção para os estudantes “pulares etapas”, mas sim uma solução para aqueles jovens/adultos que não conseguem conciliar os estudos no turno convencional ou que, em face de circunstâncias adversas, não tiveram a oportunidade de estudar na idade própria.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.