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TJ-AC

Interdição. Parente por afinidade. Parte legítima

Rel. Laudivon NogueiraPublicada em 04 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil confere legitimidade aos parentes e tutores para promover a ação de interdição. Em relação aos cônjuges e companheiros, a legislação civil dispõe que cada cônjuge ou companheiro se une aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art. 1.595 do CC).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.