TJ-ES
Abandono afetivo. Prescrição. Causa madura
Rel. Manuel Alves RaveloPublicada em 03 de junho de 2018
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(...) O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de ser possível a indenização pelo abandono afetivo, todavia essa indenização civil possui natureza excepcional e somente deve ser admitida em ocasião de efetivo excesso nas relações familiares com a quebra do dever jurídico de convivência familiar.
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