Pular para o conteúdo
TJ-ES

Abandono afetivo. Prescrição. Causa madura

Rel. Manuel Alves RaveloPublicada em 03 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de ser possível a indenização pelo abandono afetivo, todavia essa indenização civil possui natureza excepcional e somente deve ser admitida em ocasião de efetivo excesso nas relações familiares com a quebra do dever jurídico de convivência familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.