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TJ-MG

Realização de cirurgia de "laqueadura de trompas" em absolutamente incapaz. Garantia à saúde.

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 03 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Segundo disposto na Lei nº 9.263/1996, a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, pelo que não se cogita falta de interesse de agir.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.