TJ-MG
Realização de cirurgia de "laqueadura de trompas" em absolutamente incapaz. Garantia à saúde.
Rel. Moacyr LobatoPublicada em 03 de junho de 2018
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(...) Segundo disposto na Lei nº 9.263/1996, a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, pelo que não se cogita falta de interesse de agir.
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