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TJ-SP

Pretensão de usucapir imóvel tido em condomínio. Não demonstração de abandono do imóvel. Presunção de autorização ou ato de mera tolerância.

Rel. Marcia Dalla Déa BaronePublicada em 03 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O autor não demonstrou preencher os requisitos legais exigidos, afastando a incidência do disposto nos Artigos 1238 e 1243 do Código Civil, pois a posse por si exercida não é mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal e tampouco a posse que pretende acrescer à sua guarda referidas qualidades.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.